LEI N. 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública o Ambulatório da Igreja Batista de Vila Mariana, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Ambulatório da Igreja Batista de Vila Mariana, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Matiz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça.

Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo-Subst.


LEI N. 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública o Ambulatório da Igreja Batista de Vila Mariana, com sede na Capital.


Retificação 

Onde se lê:

«Getúlio Lima Júnior, Responderndo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
».
Leia-se:
«Paulo Gomes Romeo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde».