LEI N. 149, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme - APAE, com sede em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme - APAE, com sede em Leme.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.