LEI N. 151, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Casa da Criança Sinharinha Netto, em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança Sinharinha Netto, com sede em Catanduva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.