LEI N. 153, DE 12 DE OUTUBRO DE 1973
Dá denominação ao Forum de Santa Rita do Passa Quatro
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelli, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do .§ 3.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Calixto Leal" o Forum da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1973.
Carlos Eduardo Barreto, Diretor Geral - Substituto