LEI N. 158, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública o Serviço Evangélico de Proteção à Infância - SEPIN, com sede em Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Serviço Evangélico de Proteção à Infância - SEPIN, com sede em Itapira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça.
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.