LEI N. 160, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dá a denominação de "Dr. Luiz Antônio Monteiro" ao Centro de Saúde CS-III, de Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Antônio Monteiro" o Centro de Saúde - CS-III, de Itápolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.