LEI N. 167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Dá denominação de Dr. Benedito Martins Barbosa ao Centro 
de Saúde de Rancharia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Dr. Benedito Martins Barbosa o Centro de Saúde de Rancharia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo expediente
da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria  Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Sustituto