LEI N. 169, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública a Associação Paulista de Medicina -
Seção Regional de Santo André, com sede em Santo
André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação Paulista de Medicina - Seção
Regional de Santo André, com sede em Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.