LEI N. 171, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.