O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei;Artigo 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, estima recursos no valor de Cr$ 28.885.193.408,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e três mil e quatrocentos e oito cruzeiros) e programa dispêndios de igual montante.Artigo 2° - Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, são distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.Artigo 3° - A programação das Despesas de Capital, por área de ação desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.Artigo 4° - A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, recursos provenientes de créditos suplementares a serem abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1974.Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.LAUDO NATELWaldemar Mariz de Oliveira JúniorSecretário da JustiçaPaulo Eduardo FasanoRespondendo pelo Expediente da Secretaria da FazendaRubens Araujo DiasSecretário da AgriculturaJosé Meiches, Secretário dos Serviços e Obras PúblicasPaulo Salim MalufSecretário dos TransportesPaulo Gomes RomeoSecretário da EducaçãoSérvulo Mota LimaSecretário da Segurança PúblicaMário Romeu de LuccaSecretário da Promoção SocialCiro AlbuquerqueSecretário do Trabalho e AdministraçãoGetúlio Lima JúniorRespondendo pelo Expediente da Secretaria da SaúdeSérgio Baptista ZaccarelliSecretário de Economia e PlanejamentoHugo Lacorte VitaleSecretário do InteriorPedro Magalhães PadilhaSecretário de CulturaEsportes e TurismoHenri Couri AidarSecretário de Estado Chefe da Casa CivilPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
