Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas no Município e Comarca de Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, 14 (quatorze) glebas de imóvel sob a administração da Secretaria da Saúde, situadas no Município e Comarca de Franco da Rocha perfazendo a área total de 125.830m² (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e trinta metros quadrados), sendo 6 (seis) destinadas à retificação da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, 5 (cinco) às obras de ligação da Via Anhanguera a Campo Limpo Paulista e 3 (três) à construção de trevo no entroncamento da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí com a estrada de conexão da Via Anhanguera a Campo Limpo-Paulista, glebas essas caracterizadas, respectivamente, nos desenhos n.°s 2.960 2.960-B e 2.960-A, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
1 - Tem início no ponto «A» (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o projeto de retificação), distante 17m (dezessete metros) da estaca n. 419+17m, juntos aos terrenos da Fazenda São Roque; daí, segue pela cerca divisória da faixa, confrontando com terrenos da Fazenda São Roque, na extensão de 83m (oitenta e três metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto «I»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «II»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 41m (quarenta e um metros), até o ponto «A», origem da presente descrição encerrando a área de 1.160m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados), confrontando nos pontos B-I, I-II e II-A, com faixa do D.E.R.;
2 - tem início no ponto «C» (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o projeto de retificação); daí, segue em curva pela faixa do D.E.R., confrontando com terrenos da Fazenda São Roque, na extensão de 92m (noventa e dois metros), até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 31m (trinta e um metros), até o ponto «III»; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda na extensão de 25m (vinte e cinco metros), até o ponto «lV»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 51m (cinquenta e um metros) até o ponto «C» origem da presente descrição, abrangendo a área de 1.800m² (um mil, oitocentos metros quadrados), confrontando nos pontos D-III, III-IV e IV-C, com a faixa do D.E.R.;
3 - tem início no ponto "E" (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o projeto de retificação); daí, segue pela cerca divisória, na extensão de 200m (duzentos metros), até o ponto "V"; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca divisória, na extensão de 33m (trinta e três metros até o ponto "VI"; daí, segue à direita em curva pela cerca divisória, na extensão de 106m (cento e seis metros), até o ponto "VII"; daí, segue em curva à direita, pela cerca divisória, na extensão de 66m (sessenta e seis metros), até o ponto "VIII"; daí, segue em curva à direita, pela cerca divisória, na extensão de 61m (sessenta e um metros), até o ponto "IX"; daí, segue em curva à direita, pela cerca divisória, na extensão de 58m (cinquenta e oito metros), até o ponto "X"; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória, na extensão de 16m (dezesseis metros), até o ponto "F"; confrontando do ponto "E" ao ponto "F" com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto "F", deflete à direita e segue pela cerca divisória da Estrada Velha, na extensão de 47m (quarenta e sete metros) até o ponto "XI"; daí, deflete à direita em curva e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 92m (noventa e dois metros), até o ponto "XII"; daí, ainda em curva à esquerda pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 76m (setenta e seis metros) até o ponto "XIII"; daí, segue em linha reta, pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 75m (setenta e cinco metros), até o ponto "XIV"; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "XV"; daí, deflete à direita e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 42m (quarenta e dois metros), até o ponto "XVI"; daí, deflete à direita e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto "XVII"; daí, segue pelo mesmo alinhamento, pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 72m (setenta e dois metros) até o ponto "XVIII"; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 6m (seis metros), até o ponto "XIX"; daí, deflete à direita e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "XX"; daí, deflete à direita e segue pela cerca da Estrada Velha, na extensão de 7m (sete metros); até o ponto "E", origem da presente descrição, totalizando a área de 4.980m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), confrontando do ponto "F", ao ponto "E", com a faixa do D.E.R.;
4 - tem inicio no ponto "G", (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o projeto de retificação); daí, segue pela cerca divisória, na extensão de 143m (cento e quarenta e três metros), até o ponto "XXI"; daí, segue à esquerda pela cerca divisória, na extensão de 37m (trinta e sete metros) até o ponto "XXII"; daí, deflete à esquerda e segue pela pela cerca divisória, na extensão de 60m (sessenta metros), até o ponto "XXIII"; confrontando do ponto "G" ao ponto "XXIII", com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto "XXIII" deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 27m (vinte e sete metros), até o ponto "XXIV"; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 34m (trinta quatro metros), até o ponto "XXV"; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 129m (cento e vinte e nove metros), até o ponto "XXVI"; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 40m (quarenta metros), até o ponto "XXVII'; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 19m (dezenove metros), até o ponto "G" origem da presente descrição, totalizando a área de 1.560m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), confrontando do ponto "XXIII" ao ponto "G" com a faixa do DER.;
5 - tem início no ponto «XXIII» (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiai, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o do projeto de retificação); daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória do projeto de retificação da Estrada, na extensão de 49m (quarenta e nove metros), até o ponto «XXVIII»; daí, segue em curva à esquerda, pela cerca divisória, na extensão de 38m (trinta e oito metros) até o ponto «XXIX»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 167m (cento e sessenta e sete metros), até o ponto «XXX»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 143m (cento e quarenta e três metros), até o ponto «XXXI», daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 76m (setenta e seis metros), até o ponto «XXXII»; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 113m (cento e treze metros), até o ponto «XXXIII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 53m (cinquenta e três metros), até o ponto «XXXIV»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 9m (nove metros) até o ponto «H»; confrontando do ponto «XXIII» ao ponto «H», com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «H», deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 9m (nove metros) até o ponto «XXXV»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 52m (cinquenta e dois metros) até o ponto «XXXVI»; daí, segue em curva à esquerda, com o desenvolvimento de 60m (sessenta metros), até o ponto «XXXVII»; daí, ainda em curva à esquerda, com o desenvolvimento de 79m (setenta e nove metros), até o ponto «XXXVIII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 77m (setenta e sete metros), até o ponto «XXXIX»; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 85m (oitenta e cinco metros), até o ponto «XL»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 51m (cinquenta e um metros), até o ponto «XLI»; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca divisória, na extensão de 33m (trinta e três metros), até o ponto «XLII»; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 117m (cento e dezessete metros) até o ponto «XLIII»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 40m (quarenta metros), até o ponto «XLIV»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 18m (dezoito metros), até o ponto «XLV»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 32m (trinta e dois metros), até o ponto «XXIII»; origem da presente descrição, abrangendo a área de 2.640m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), confrontando do ponto «H» ao ponto «XXIII», com a faixa do D.E.R.;
6 - tem inicio no ponto «I» (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o do projeto de retificação), daí, segue em curva à direita, com o desenvolvimento de 142m (cento e quarenta e dois metros), confrontando com terrenos da Fazenda São Roque até o ponto «J»; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 8m (oito metros), até o ponto «XLVI»; daí, deflete a esquerda e segue pela cerca divisória na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «XLVII»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 112m (cento e doze metros), até o ponto «I», origem da presente descrição, encerrando a área de 1.080m² (um mil e oitenta metros quadrados), confrontando do ponto «J» ao ponto «I», com a faixa do D E.R.;
7 - tem início no ponto «A» (situado na margem esquerda da Estrada Velha São Paulo-Jundiaí, na confluência dos alinhamentos da referida Estrada com o projeto de retificação); daí, segue em linha reta, na extensão de 17m (dezessete metros), até o ponto «I», daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória, na extensão de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto «II»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 113m (cento e treze metros), até o ponto «III» daí segue em curva à direita pela cerca divisória com o desenvolvimento de 161m (cento e sessenta e um metros), até o ponto «B» (situado na margem da Estrada Municipal Campo Limpo Paulista-Via Anhanguera); confrontando dos pontos AI, I-II, II-III e lll-B, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «B» deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada, na extensão de 57m (cinquenta e sete metros), até o ponto «IV»; daí, deflete à direita e segue pela margem da mencionada Estrada na extensão de 9m (nove metros), até o ponto «V»; daí, deflete à direita e segue pela margem da estrada na extensão de 37m (trinta e sete metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 53m (cinquenta e três metros), até o ponto «VI»; daí segue em curva à esquerda, pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 161m (cento e sessenta e um metros), até o ponto «VII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 114m (cento e quatorze metros), até o ponto «VIII»; daí, segue em curva à direita, pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 100m (cem metros), até o ponto «D», confrontando nos pontos C-VI, VI-VII, VII-VIII e VIII-D, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «D», segue em curva à esquerda pela Estrada Estadual, com o desenvolvimento de 48m (quarenta e oito metros), até o ponto «IX»; daí, segue em reta pela Estrada Estadual, na extensão de 56m (cinquenta e seis metros), até o ponto «X»; daí, segue em curva à direita pela Estrada Estadual, com o desenvolvimento de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto «XI»; deflete à direita e segue em linha reta pela Estrada Estadual, na extensão de 11m (onze metros), até o ponto «A», origem da presente descrição, encerrando a área de 23.600m² (vinte e três mil, seiscentos metros quadrados);
8 - tem início no ponto «E» (situado na margem direita da Estrada Municipal no sentido Via Anhanguera-Campo Limpo Paulista, no cruzamento desta Estrada com o alinhamento do projeto); daí segue pela cerca divisória, na extensão de 16m (dezesseis metros) até o ponto «XII»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 167m (cento e sessenta e sete metros) até o ponto «XIII»; daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 253m (duzentos e cinquenta e três metros), até o ponto «F», confrontando nos pontos E-XII, XII-XIII e XIII-F, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «F», deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada Municipal, no sentido Via Anhanguera-Campo Limpo Paulista, na extensão de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto «XIV»; daí, segue em curva à direita pela margem da Estrada Municipal, com o desenvolvimento de 36m (trinta e seis metros), até o ponto «XV»; daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória da referida Estrada, com o desenvolvimento de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto «XVI»; daí, segue em curva à direita, pela margem da mencionada Estrada, com o desenvolvimento de 54m (cinquenta e quatro metros), até o ponto «G»; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 123m (cento e vinte e três metros), até o ponto «XVII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 108m (cento e oito metros), até o ponto «H» (situado na margem direita da Estrada Municipal, no sentido Via Anhanguera-Campo Limpo Paulista), confrontando nos pontos G-XVII e XVII-H, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «H», deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada na extensão de 38m (trinta e oito metros), até o ponto XVIII; daí, segue em curva à esquerda pela margem da mencionada Estrada, com o desenvolvimento de 16m (dezesseis metros) até o ponto «XIX»; daí, segue em linha reta pela margem da Estrada, na extensão de 42m (quarenta e dois metros) até o ponto «E», origem da presente descrição, abrangendo a área de 16.400m² (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados);
9 - tem início no ponto «I» (situado na margem direita da Estrada Municipal, no sentido Campo Limpo Paulista-Via Anhanguera, no cruzamento desta Estrada, com o alinhamento do projeto); daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 33m (trinta e três metros), até o ponto «XX»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto «XXI»; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 202m (duzentos e dois metros), até o ponto «XXII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 121m (cento e vinte e um metros) até o ponto «XXIV»; daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória na extensão de 290m (duzentos e noventa metros) até o ponto «J» (situado na margem direita da Estrada Municipal, sentido Campo Limpo Paulista-Via Anhanguera), confrontando nos pontos I -XX, XX-XXI, XXI-XXII, XXII-XXIV e XXIV-J, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «J», deflete à direita e segue pela margem da Estrada Municipal na extensão de 21m (vinte e um metros), até o ponto «XXV»; daí, segue em curva à direita pela margem da Estrada, com o desenvolvimento de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto «XXVI»; daí, deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «K»; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 365m (trezentos e sessenta e cinco metros), até o ponto «XXVII»; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 121m (cento e vinte e um metros), até o ponto «XXVIII»; daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória com o desenvolvimento de 180m (cento e oitenta metros), até o ponto «XXIX»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto «XXX»; daí, segue em curva à direita pela cerca divisória com o desenvolvimento de 187m (cento e oitenta e sete metros), até o ponto «L» (situado na margem direita da Estrada Municipal, sentido Campo Limpo Paulista-Via Anhanguera), confrontando nos pontos K-XXVII, XXVII-XXVIII, XXVIII-XXIX, XXIX-XXX e XXX-L, com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «L», deflete à direita e segue pela margem direita da referida Estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «XXXI»; daí, segue em curva à esquerda pela margem direita da mencionada Estrada, com o desenvolvimento de 27m (vinte e sete metros), até o ponto «XXXII»; daí, segue em curva à direita pela margem direita da Estrada Municipal com o desenvolvimento de 32m (trinta e dois metros), até o ponto «XXXIII»; daí, segue em curva à esquerda pela margem direita da Estrada Municipal, com o desenvolvimento de 43m (quarenta e três metros), até o ponto «XXXIV»; daí, segue em linha reta, ainda pela margem direita da Estrada Municipal, na extensão de 38m (trinta e oito metros), até o ponto «I»; origem da presente descrição, totalizando a área de 40.760m² (quarenta mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
10 - tem início no ponto «M» (situado na margem esquerda da Estrada Municipal, sentido Campo Limpo Paulista-Via Anhanguera, no cruzamento desta Estrada com o alinhamento do projeto); daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 109m (cento e nove metros), até o ponto «XXXV»; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 121m (cento e vinte e um metros), até o ponto «N» (situado na margem do rio), confrontando nos pontos «M-XXXV» e «XXXV-N», com terrenos da Fazenda São Roque. Do ponto «N» deflete à direita e segue pela margem do rio na extensão de 38m (trinta e oito metros), até o ponto «XXXVI»; daí, segue em curva à esquerda pela margem do rio, com o desenvolvimento de 11m (onze metros), até o ponto «XXXVII»; daí, segue em linha reta, pela margem do rio, na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto «XXXVIII»; daí, segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 9m (nove metros), até o ponto «XXXIX»; daí, segue em linha reta pela margem do rio, na extensão de 18m (dezoito metros), até o ponto «XL»; daí, segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 7m (sete metros), até o ponto «XLI»; daí, segue em linha reta pela margem do rio, na extensão de 9m (nove metros), até o ponto «XLII»; daí, segue em curva à esquerda pela margem do rio, com o desenvolvimento de 8m (oito metros), até o ponto «XLIII»; daí, segue em linha reta, pela margem do rio, na extensão de 10m (dez metros), até o ponto «XLIV»; daí, segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 13m (treze metros), até o ponto «XLV»; daí, segue em curva à esquerda pela margem do rio, com o desenvolvimento de 13m (treze metros), até o ponto «XLVI»; daí, segue em linha reta pela margem do rio, na extensão de 27m (vinte e sete metros), até o ponto «O»; sendo o referido rio, divisa de propriedade da Granja Takeo Kimura e a Fazenda São Roque. Do ponto «O», deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terrenos da Fazenda São Roque na extensão de 57m (cinquenta e sete metros), até o ponto «P» (situado na margem direita da Estrada Municipal, no sentido Via Anhanguera-Campo Limpo Paulista); daí, deflete à direita e segue pela margem direita da referida Estrada, na extensão de 18m (dezoito metros), até o ponto «XLVII»; daí, segue em curva à esquerda pela margem direita da mencionada Estrada, com o desenvolvimento de 33m (trinta e três metros), até o ponto «XLVIII»; daí, segue em linha reta pela margem direita da Estrada, na extensão de 27m (vinte e sete metros), até o ponto «M», origem da presente descrição, encerrando a área de 6.520m² (seis mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados);
11 - tem início no ponto «Q» (situado na margem do rio, divisa da propriedade Ben-Hur Belmonte e a Fazenda São Roque, localizado no cruzamento do alinhamento do projeto do D.E.R.); daí, segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terrenos da Fazenda São Roque, na extensão de 294m (duzentos e noventa e quatro metros), até o ponto «R» (situado na margem do rio); daí, deflete à direita e segue pela margem do rio, na extensão de 11m (onze metros), até o ponto «XLIX»; daí segue em curva à esquerda pela margem do rio, com o desenvolvimento de 11m (onze metros), até o ponto «L»; daí, segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 9m (nove metros), até o ponto «LI»; daí;, segue em linha reta pela margem do rio, na extensão de 21m (vinte e um metros), até o ponto «LII»; daí, segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 15m (quinze metros), até o ponto «LIII»; daí, segue em linha reta, pela margem do rio, na extensão de 3m (três metros), até o ponto «S», sendo o referido rio divisa da propriedade de Ben-Hur Belmonte e a Fazenda São Roque. Do ponto «S», segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terrenos da Fazenda São Roque na extensão de 253m (duzentos e cinquenta e três metros), até o ponto «T» (situado na margem do rio); daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela margem do rio, na extensão de 17m (dezessete metros), até o ponto "LIV"; daí segue em curva à direita pela margem do rio, com o desenvolvimento de 21m (vinte e um metros), até o ponto «LV»; daí, segue em linha reta pela margem do rio, na extensão de 21m (vinte e um metros), até o ponto «Q», origem da presente descrição, encerrando a área de 14.000m² (quatorze mil metros quadrados);
12 - tem início no ponto «A» (situado no cruzamento das cercas da divisa da Fazenda São Roque com a faixa de D.E.R.); daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória do D.E.R., com o desenvolvimento de 43m (quarenta e três metros), até o ponto «I»; daí, segue em linha reta cerca divisória do D.E.R., na extensão de 145m (cento e quarenta e cinco metros), até o ponto "II"; daí segue em curva à direita pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 97m (noventa e sete metros), até o ponto «B» (situado no cruzamento do alinhamento desta faixa com a margem da Estrada Estadual). Do ponto «B», deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória da Estrada Estadual, na extensão de 124m (cento e vinte e quatro metros), até o ponto "C", confrontando nos pontos A-I, I-II e II-B, com a faixa do D.E.R. Do ponto "C", segue em curva à esquerda pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 28m (vinte e oito metros), até o ponto III; daí, segue em linha reta, pela cerca divisória, na extensão de 138m (cento e trinta e oito metros), até o ponto «A», origem na presente descrição, abrangendo uma área de 3.630m² (três mil e seiscentos e trinta metros quadrados), confrontando nos pontos C - III e III-A, com terrenos da Fazenda São Roque;
13 - tem inicio no ponto «D» (situado na margem da Estrada Estadual) ; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 53m (cinquenta e três metros), até o ponto «E» (situado na cerca divisória do D.E.R.); daí, deflete à direita e segue pela cerca do D.E.R., na extensão de 28m (vinte e oito metros), até o ponto IV; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória do D.E.R., na extensão de 47 m (quarenta e sete metros), até o ponto «F»; confrontando nos pontos D-E, E - IV e IV-F, com terrenos do D. E.R. Do ponto "F", deflete à direita e segue pela cerca divisória, confrontando com terrenos da Fazenda São Roque na extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), até o ponto «G» (situado na cerca divisória do D.E.R.); daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória do D.E.R., confrontando com a Estrada Estadual, na extensão de 114m (cento e quatorze metros), até o ponto «D», origem da presente descrição, encerrando a área de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados);
14 - tem início no ponto «H» (situado junto à cerca do D.E.R.); daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 17m (dezessete metros), até o ponto "I"; daí, segue em curva à esquerda pela cerca divisória, com o desenvolvimento de 22m (vinte e dois metros), até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, na extensão de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto «H», origem da presente descrição, totalizando a área de 200m² (duzentos metros quadrados) confrontando em todos os lados com terrenos do D. E. R.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas no Município e Comarca de Franco da Rocha

Retificação

Onde se lê:

"Artigo 1.º -

.......... .............. .............. ................. ..............

7 - .... Do ponto "D", segue (quarenta e oito metros) ....

10 - ... área de 6.520 m² (seis mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados): ......

12 - ... linha reta cerca divisória do D.R.E, ................

Leia-se:

"Artigo 1.º -

.......... .............. .............. ................. ..............

7 - .... Do ponto "D", segue em curva à esquerda pela Estrada Estadua, com o desenvolvimento de 48m (quarenta e oito metros) ....

10 - ... área de 6.520 m² (seis mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados): ......

12 - ... linha reta cerca divisória do D.R.E, ................