LEI N. 98, DE 5 DE ABRIL DE 1973
Integra
cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Universidade de
São Paulo, um cargo de Cirurgião Dentista, referência
“20”, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Educação, lotado no Serviço
Dentário Escolar e ocupado por Hélio Salgado Brandão,
assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os
direitos e vantagens dos funcionários públicos
estaduais.
Artigo 2.º
- O título do funcionário cujo cargo é abrangido
por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º
- No presente exercício, as despesas decorrentes da execução
desta lei continuarão a onerar as dotações
orçamentárias próprias do órgãos a
que pertence o cargo integrado.
Artigo
4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de abril de 1973.
LAUDO
NATEL
Esther de Figueiredo
Ferraz
Secretária da Educação
Miguel
Reale
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo, Substituto