LEI N. 98, DE 5 DE ABRIL DE 1973


Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo


GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Cirurgião Dentista, referência “20”, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, lotado  no Serviço Dentário Escolar e ocupado por Hélio Salgado Brandão, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.
Artigo 2.º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - No presente exercício, as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as dotações orçamentárias próprias do órgãos a que pertence o cargo integrado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação

Miguel Reale
Reitor da Universidade de São Paulo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto