LEI N. 99, DE 17 DE ABRIL DE 1973
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Amor e Caridade", de Presidente Venceslau
O Governador do Estado de São
Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Amor e Caridade", com sede em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.