Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 176, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a abertura de crédito suplementar às dotações que indica no orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, crédito até o limite de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora autorizado observará a discriminação constantes dos Anexos I e II, que fezem parte integrante desta lei.
Artigo 2º - O valor do crédito a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente de Secretaria da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.
Nelson Petersen de Castro
Diretor Administrativo - Subst.