O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Iracema Pegorari Santos, viúva de Durval de Oliveira Santos, ex-trabalhador braçal da Secretaria da Agricultura, pensão mensal, intransferível, correspondente ao padrão «1-A», da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0 o 0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas. do orçamento do Instituto de Previdência do EstadoArtigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.LAUDO NATELCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaCiro AlbuquerqueSecretário do Trabalho e AdministraçãoPublicada no Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.