LEI N. 192, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Pedreira, com sede em Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Pedreira, com sede em Pedreira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.