LEI N. 201, DE 20 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade
pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pinhal, com sede em Pinhal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal,
com sede em Pinhal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto