LEI N. 210, DE 20 DE MAIO DE 1974

Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Universidade de São Paulo, o cargo de Redator, referência "20", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação no Conselho Estadual de Educação, ocupado por Paulo Borges Teixeira, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.
Artigo 2.º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no elemento econômico 3.1.1.0 "Pessoal" do orçamento-programa da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Orlando Marques de Paiva
Reitor da USP
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.