Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 217, DE 27 DE MAIO DE 1974

Altera a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pela Lei n. 10.431, de 23 de dezembro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Secretaria do Tribunal de Justiça, reestruturada pela Lei n. 10.431, de 23 de dezembro de 1971, com as alterações constantes da presente lei, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Departamento dos Serviços Judiciários - Processamento (DEPRO)
a) 1ª Divisão Judiciária (DEPRO 1)
1. Serviço de Protocolo Judicial de 2ª Instância
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
1.3. Seção de Processamento
2. Serviço de Registro de Autos
2.1. Seção de Entrada de Autos
2.2. Seção de Custas e Preparo
3. Serviço de Distribuição Geral
3.1. Seção de Distribuição Civil
3.2. Seção de Distribuição Criminal
4. Serviço de Passagem de Autos
4.1. Seção de Expediente
4.2. Seção de Passagem de Autos
b) 2ª Divisão Judiciária (DEPRO 2)
1. Serviço do Conselho Superior da Magistratura
1.1. Seção do Conselho Superior da Magistratura
1.2. Seção do 1º Grupo
2. Serviço da Seção Civil
2.1. Seção Civil
2.2. Seção do 2º Grupo
3. Serviço do Tribunal Pleno
3.1. Seção do Tribunal Pleno
3.2. Seção do 3º Grupo
4. Serviço das Câmaras Criminais
4.1. Seção das Câmaras Criminais
4.2. Seção de Expediente
c) 3ª Divisão Judiciária (DEPRO 3)
1. Serviço de Julgamento
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Processamento
2. Serviço de Acórdãos
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Processamento
3. Serviço de Reprodução de Votos
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Processamento
d) Divisão Técnica da Biblioteca (DEPRO 4)
1. Serviço Técnico da Biblioteca
1.1. Seção Técnica da Biblioteca
1.2. Seção Técnica de Classificação
2. Serviço Administrativo da Biblioteca
2.1. Seção de Consultas
2.1.1. Setor de Consultas
2.1.2. Setor de Circulação de Livros
2.1.3. Setor de Bibliografia e Textos
2.2. Seção de Expediente
2.2.1. Setor de Aquisição de Assinaturas
2 2.2. Setor de Tombamento
2.2.3. Setor de Manutenção do Acervo
3. Serviço da Revista de Jurisprudência
3.1. Seção de Fornecimento de Dados
3.2. Seção de Expediente
II - Departamento de Administração do Pessoal (DEPE)
a) 1ª Divisão do Pessoal (DEPE 1)
1. Serviço de Expediente e Promoção
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Promoção e Acesso
2. Serviço de Legislação e Cadastro
2.1. Seção de Legislação
2.2. Seção de Cadastro
3. Serviço de Movimento e Licenças
3.1. Seção de Folhas de Pagamento
3.2. Seção de Licenças em Geral
b) 2ª Divisão do Pessoal (DEPE 2)
1. Serviço de Prontuário de Pessoal da Capital
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Prontuário
2. Serviço de Prontuário de Pessoal do Interior
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Prontuário
3. Serviço de Contagem de Tempo-Estudos
3.1. Seção de Informações
3.2. Seção de Contagem
4. Serviço de Contagem de Tempo-Revisão
4.1. Seção de Revisão
4.2. Seção de Arquivo
c) Divisão do Pessoal da Corregedoria (DEPE 3)
1. Serviço de Movimento
1.1. Seção de Folhas de Pagamento
1.2. Seção de Licenças em Geral
2. Serviço de Expediente e Promoção
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Promoção e Acesso
3. Serviço de Estudos de Pessoal
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Informações
4. Serviço de Prontuário
4.1. Seção de Prontuário - Capital
4.2. Seção de Prontuário - Interior
III - Departamento de Administração (DEPA)
a) Divisão de Material (DEPA 1)
1. Serviço de Almoxarifado
1.1. Seção do Controle de Estoque
1.1.1. Setor de Material Permanente
1.1.2. Setor de Material de Consumo
1.1.3. Setor de Distribuição
1.2. Seção de Armazenamento
2. Serviço de Compras
2.1. Seção de Material Permanente
2.2. Seção de Material de Consumo
2.3. Seção de Informações
3. Serviço de Artes Gráficas
3.1. Seção de Serviços Gráficos
3.1.1. Setor de Encadernações
3.1.2. Setor de Carimbos
3.1.3. Setor Gráfico
3.2. Seção de Expediente
4. Serviço do Patrimônio
4.1. Seção do Patrimônio - Sede
4.2. Seção do Patrimônio - Interior
b) Divisão dos Serviços Administrativos (DEPA 2)
1. Serviço de Conservação
1.1. Seção do 1º Grupo das Oficinas
1.1.1. Setor de Limpeza de Máquinas
1.1.2. Setor de Mecanografia
1.1.3. Setor de Lustração
1.1.4. Setor de Marcenaria
1.1.5. Setor de Torno e Chaveiro
1.1.6. Setor de Manutenção (Relógios)
1.1.7. Setor de Fiscalização de Serviços de Terceiros
1.1.8. Setor de Conservação de Varas Distritais
1.2. Seção do 2º Grupo das Oficinas
1.2.1. Setor de Serralheria
1.2.2. Setor de Pintura
1.2.3. Setor de Eletricidade
1.2.4. Setor de Tapeçaria
1.2.5. Setor de Alfaiataria
1.2.6. Setor de Vidraçaria
1.2.7. Setor de Alvenaria
1.2.8. Setor de Hidráulica
1.2.9. Setor de Pintura a Revolver
2. Serviço do Protocolo
2.1. Seção do Protocolo Geral
2.2. Seção do Protocolo de 1ª Instância
3. Serviço de Expediente e Comunicações
3.1. Seção de Expediente
3.1.1. Setor de Correspondência
3.1.2. Setor de Mensageiros
3.2. Seção de Comunicações
3.2.1. Setor de Comunicações
4. Serviço de Foto-Documentação
4.1. Seção de Cópias
4.2. Seção de Autenticação
5. Serviço de Zeladoria
5.1. Seção do Palácio da Justiça
5.2. Seção do Forum João Mendes Júnior
5.2.1. Setor de Copa - Palácio da Justiça
5.2.2. Setor de Copa - Forum Cível
5.2.3. Setor de Vigilância - Palácio da Justiça
5.2.4. Setor de Vigilância - Forum Cível
5.2.5. Setor de Manutenção
5.2.6. Setor de Distribuição de Material
IV - Departamento Técnico de Contabilidade e Orçamento (DECO)
a) Divisão Técnica de Contabilidade (DECO 1)
1. Serviço Técnico do Orçamento
1.1. Seção Técnica Programação Orçamentária
1.2. Seção Técnica de Custo
2. Serviço Técnico de Execução Orçamentária
2.1. Seção Técnica de Empenhamento da Despesa
2.2. Seção Técnica de Processamento
3. Serviço Técnico de Averbação
3.1. Seção Técnica de Fichas de Assentamentos Individuais
3.2. Seção Técnica de Despesa de Pessoal
4. Serviço Técnico de Tomada de Contas
4.1. Seção Técnica de Adiantamentos e Suprimentos
4.2. Seção Técnica de Tomada de Contas
5. Serviço Técnico de Escrituração
5.1. Seção Técnica de Escrituração
5.2. Seção Técnica de Balanços
b) Divisão Administrativa da Contabilidade (DECO 2)
1. Serviço de Expediente e Arquivo
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Arquivo
2. Serviço de Fichas Financeiras
2.1. Seção de Preparo - QSTJ
2.2. Seção de Preparo - QJ
2.3. Seção de Informações
3. Serviço de Tesouraria
3.1. Seção de Pagamentos
3.2. Seção de Expediente de Caixa
V - Departamento da Corregedoria Geral (DEGE)
a) Divisão da Corregedoria - CO - (DEGE 1)
1. Serviço de Expediente
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço Judiciário
2.1. Seção de Informações
2.2. Seção de Protocolo Geral
3. Serviço de Distribuição
3.1. Seção de Distribuição Civil
3.2. Seção de Distribuição Criminal
4. Serviço de Arquivo de 1ª Instância
4.1. Seção Civil
4.2. Seção Criminal
b) Divisão da Corregedoria - CNO - (DEGE 2)
1. Serviço de Protocolo
1.1. Seção de Protocolo
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Prontuário
2.1. Seção de Prontuário - Capital
2.2. Seção de Prontuário - Interior
3. Serviço de Correições
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Informações
VI - Divisão do Gabinete Civil da Presidência (GAPRE)
1. Serviço do Conselho Superior da Magistratura
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Gabinete dos Desembargadores
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Informações
2.2.1. Setor de Conservação de Becas
3. Serviço de Magistratura
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Movimento
3.3 Seção de Prontuário e Arquivo
3.4. Seção de Informações
4. Serviço de Concursos
4.1. Seção de Seleção
4.2. Seção de Concursos
VII - Divisão do Gabinete do Secretário Diretor Geral (GADI)
1. Serviço de Relações Públicas
1.1. Seção de Informações
1.2. Seção de Expediente
2. Serviço de Controle de Imóveis
2.1. Seção de Cadastro
2.2. Seção de Informações
3. Serviço de Arquivo Geral
3.1. Seção de Arquivo
3.2. Seção de Micro-Filmagem
4. Serviço de Transporte
4.1. Seção de Mecânica e Manutenção
4.1.1. Setor de Funilaria e Pintura
4.1.2. Setor de Mecânica Geral
4.1.3. Setor de Eletricidade e Borracharia
4.2. Seção de Ascensores e Manutenção
4.2.1. Setor do Palácio da Justiça
4.2.2. Setor do Forum João Mendes Júnior
4.3. Seção de Tráfego e Entregas
4.3.1. Setor de Tráfego - Forum Cível
4.3.2. Setor de Tráfego - Palácio da Justiça
4.3.3. Setor de Malas
4.4. Seção de Expediente
5. Serviço de Expediente e Processamento
5.1 Seção de Expediente
5.2. Seção de Socorros Médicos
5.2.1. Setor de Ambulatório
5.3. Seção de Processamento
Artigo 2º - A lotação do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça passa a ser a seguinte:
1 Oficial de Gabinete
3 Auxiliares de Gabinete,
6 Escriturários (Nível II), e
3 Contínuos-Porteiros.
Artigo 3º - Para atender à nova estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - Na Tabela I:
a) 1 cargo de Diretor (Departamento - Nível II), referência CD-12;
b) 1 cargo de Oficial de Gabinete, referência CD-7;
c) 2 cargos de Auxiliar de Gabinete, referência CD-4
II - Na Tabela II:
a) 1 cargo de Diretor (Divisão - Nível II), referência CD-9;
b) 4 cargos de Diretor (Serviço - Nível III), referência CD-8;
c) 13 cargos de Chefe de Seção (Administração), referência 19;
d) 1 cargo de Chefe de Seção (Pessoal), referência 19;
e) 1 cargo de Chefe de Seção (Transportes), referência 19;
f) 6 cargos de Encarregado de Setor (Oficinas), referência 16;
g) 3 cargos de Encarregado de Setor (Transportes), referência 16;
h) 1 cargo de Encarregado de Setor (Comunicações), referência 16;
i) 2 cargos de Encarregado de Setor (Manutenção), referência 16, e
j) 1 cargo de Encarregado de Setor (Copa), referência 12 ;
III - Na Tabela III:
a) 17 cargos de Reparador Geral, referência 10, e
b) 4 cargos de Apontador, referência 10.
Artigo 4º - Fica transferido da Tabela I para a Tabela II o cargo de Diretor (Divisão - Nível II), referência CD-9, vago em decorrência da aposentadoria de Carlos Guilherme de Miranda.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 03 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 Tribunal de Justiça - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Artigo 1º da Lei n. 10.431 de 23 de dezembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 217, DE 27 DE MAIO DE 1974

Altera a estrutura do Tribunal de Justiça, fixada pela Lei n. 10.431, de 23 de dezembro de 1971

Retificação

Artigo 1º -
Onde se lê:
«2. Serviço da Seção Civil»
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
«III - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
«1.1 ....... de Estoques»
Leia-se:
«2. Serviço da Seção Civil»
«III - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
1.1.... de Estoque»

Artigo 3º -
Onde se lê
«a) referência 12:»
Leia-se:
«a) ... referência CD-12:»


Retificação

Na Ementa

Onde se lê:

...estrutura do Tribunal...

Leia-se:

...estrutura da Secretaria do Tribunal...