Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 224, DE 27 DE MAIO DE 1974

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Concede pensão mensal a Dona Angelina Lino de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Angelina Lino de Sousa, viúva de Lino Augusto de Sousa, ex-servidor da Secretaria da Agricultura, pensão mensal, intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.
Parágrafo único - A pensão mensal de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento -programa do Institute de Previdência do Estado.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.