Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 225, DE 27 DE MAIO DE 1974

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Dona Emília Brambille Koch

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Emília Brambille Koch, viúva de Paulo Koch, ex-servidor da Secretaria da Agricultura da categoria "Pessoal para Obras", pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento-programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.