LEI N. 229, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Comunidade de Promoção Humana de Angatuba, com sede em Angatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade de Promoção Humana de Angatuba, com sede em Angatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 3 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.