LEI N. 231, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Frederico Ozanam, com sede em Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Frederico Ozanam, com sede em Martinópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.