O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida a dona Ruth Nunes de Toledo Artigas, viúva do ex-deputado Salvador de Toledo Artigas, pensão mensal intransferivel, de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas», do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.LAUDO NATELCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaCiro AlbuquerqueSecretário do Trabalho e AdministraçãoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.