LEI N. 252, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Paulínia, área de terreno situada no município
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP, com a anuência da Fazenda do Estado, autorizado
a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Paulínia, para a execução de melhoramento
público, área de terreno situada no município,
com 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), caracterizada no Desenho n. 3.269, da Procuradoria Geral
do Estado, assim descrita e confrontada:
tem início no
ponto «A» situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas
Maria das Dores Leal de Queiroz e Padre Anchieta; daí, segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Padre Anchieta, na extensão
de 12,75m (doze metros e setenta e cinco centímetros), até
o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue
em curva, à esquerda, com o desenvolvimento de 17,12m
(dezessete metros e doze centímetros), até o ponto «C»,
situado no alinhamento da Rua Maria das Dores Leal de Queiróz;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 12,75m (doze
metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto «A»
origem da presente descrição encerrando uma área
de 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão
constar cláusulas, termos e condições - além
da reconstrução, pela donatária, do muro e
alambrado existentes - que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz
de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Ciro
Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de
junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo
- Subst.