LEI N. 267, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Mário Marques de Oliveira" ao Colégio Estadual de Vila Santa Clara, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Mário Marques de Oliveira" o Colégio Estadual de Vila Santa Clara, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.