LEI N. 275, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Antonio de Oliveira Camargo» ao Ginásio Estadual do Jardim Penha, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Antonio de Oliveira Camargo» o Ginásio Estadual do Jardim Penha, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.