LEI N. 276, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Eng.º Urbano Alves de Souza Pereira» ao 13.° Grupo Escolar de Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Eng.º Urbano Alves de Souza Pereira» o 13.° Grupo Escolar de Taubaté.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.