LEI N. 279, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Fortunato Pastore» ao Ginásio Estadual do Alto da Lapa na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Fortunato Pastore» o Ginásio Estadual do Alto da Lapa, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.