LEI N. 280, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Francisco Ponzio Sobrinbo» ao Grupo Escolar de Vila Lemos, em Campinas  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Francisco Ponzio Sobrinho» o Grupo Escolar de Vila Lemos, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelsor Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.