LEI N. 286, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Justino Jerry Faria" ao 3.° Colégio Estadual de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Justino Jerry Faria" o 3.° Colégio Estadual de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto