LEI N. 287, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Prof.ª Amira Homsi Chalella", ao Colégio Estadual do Parque Estoril, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof.ª Amira Homsi Chalella" o Colégio Estadual do Parque Estoril, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto