LEI N. 288, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Ezequias Machado da Silva" ao Ginásio Estadual de Bofete

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Ezequias Machado da Silva" o Ginásio Estadual de Bofete.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto