LEI N. 297, DE 8 DE JULHO DE 1974

Oficializa o Dia do Panificador

O GOVERNADOR D ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica oficializado o Dia do Panificador, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.