LEI N. 298, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prefeito Solon Pereira» à Unidade Integrada de 1.º Grau - Grupo Escolar «Prof.ª Nenê Pires do Rio» -
2.º Ginásio Estadual de Aparecida


O GOVERNADOR D ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prefeito Solon Pereira» a Unidade Integrada de 1.º Grau - Grupo Escolar «Prof.ª Nenê Pires do Rio» - 2.º Ginásio Estadual de Aparecida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 298, DE 8 DE JULHO DE 1974

Retificação

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Artigo 1.º -
Onde se lê:
«... Grupo Escolar «Prof. Nenê ...»
Leia-se:
«... Grupo Escolar «Prof.
ª Nenê ...»