LEI N. 300, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Paulo Guerreiro Franco" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Vera Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Atigo 1.º- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.º Grau  "Paulo Guerreiro Franco " o Colégio Técnico Agrícola Estadual de Vera Cruz.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor  na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petesen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.