LEI N. 303, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tambaú"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tambaú, com sede em Tambaú.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça

Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 8 de julho de  1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.