Declara de
utilidade pública a "Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância
de Tambaú"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º-
É declarada de utilidade pública a
Associação de Proteção à Maternidade
e à Infância de Tambaú, com sede em Tambaú.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.