Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio
Julião" ao Ginásio Estadual de Vista Alegre do Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º-
Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio
Julião" o Ginásio Estadual de Vista Alegre do Alto.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.