LEI N. 304, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Julião" ao Ginásio Estadual de Vista Alegre do Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Julião" o Ginásio Estadual de Vista Alegre do Alto.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.