LEI N. 309, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a OSEC - Organizção Santamarense de Educação e Cultura, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a OSEC - Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na Capital.
Artigo 2.
º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.