LEI N. 310, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Várzea Paulista - S.O.S., com sede em Várzea Paulista 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.° -  É declarado de utilidade pública o 
Serviço de Obras Sociais de Várzea Paulista - S.O.S., com sede em Várzea Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.