LEI N. 312, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º  e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» ao Colégio Estadual de Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se­guinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» o Colégio Estadual de Diadema.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.