LEI N. 312, DE 8 DE JULHO DE
1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» ao Colégio Estadual
de Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» o
Colégio Estadual de Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário
da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de
1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.