LEI N. 315, DE 8 DE JULHO
DE 1974
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de
utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz,
com sede
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho
de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira
Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Promoção Socia.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.