LEI N. 316, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» ao Grupo Escolar de Nova Canaan, em Três Fronteiras       

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» o Grupo Escolar de Nova Canaan, em Três Fronteiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.