O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. José Calvitti Filho" o 2.º Ginásio Estadual de Vila Humaitá, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 318, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau «Prof. José Calvitti Filho» ao 2.º Ginásio
Estadual de Vila Humaitá, em Santo André
Na Ementa
Onde se lê:
«... Prof.ª José ...»
Leia-se:
«... Prof. José ...»