LEI N. 322, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Amadeu Mendes" ao Ginásio Estadual de Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Amadeu Mendes" o Ginásio Estadual de Apiaí. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto