LEI N. 322, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau "Dr. Amadeu Mendes" ao Ginásio Estadual de
Apiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Amadeu Mendes" o
Ginásio Estadual de Apiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário
da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto