LEI N. 325, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª  Eliza Rachel Macedo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Chabilândia, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Eliza Rachel Macedo de Souza» o Grupo Escolar de Vila Chabilândia, na Capital.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 
de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.