O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
concedida, em caráter excepcional e a título da
complementação da pensão mensal que já vem
sendo percebida nos termos da legislação em vigor, por
dona Esther Ferreira Moreira, progenitora de Octávio
Gonçalves Moreira Junior, ex-ocupante do cargo de Delegado de
Polícia Substituto, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento
de Ordem Política e Social - DOPS, a importância
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a mesma base em
que incide o cálculo dessa pensão.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta
das dotações consignadas no Código 3. 0. 0. 0. -
3. 2. 0. 0 - 3. 2. 3. 2 - "Despesas Correntes - Transferências
Correntes - Pensionistas" do Orçamento - Programa do Instituto
de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 326, DE 8 DE JULHO DE 1974
Complementa a pensão mensal percebida por dona Esther Ferreira Moreira
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Onde se lê:
«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada ...»
Leia-se:
«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicada ...»