LEI N. 326, DE 8 DE JULHO DE 1974

Complementa a pensão mensal percebida por dona Esther Ferreira Moreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional e a título da complementação da pensão mensal que já vem sendo percebida nos termos da legislação em vigor, por dona Esther Ferreira Moreira, progenitora de Octávio Gonçalves Moreira Junior, ex-ocupante do cargo de Delegado de Polícia Substituto, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a mesma base em que incide o cálculo dessa pensão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3. 0. 0. 0. - 3. 2. 0. 0 - 3. 2. 3. 2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas" do Orçamento - Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.  

LEI N. 326, DE 8 DE JULHO DE 1974

Complementa a pensão mensal percebida por dona Esther Ferreira Moreira

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«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
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Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
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