Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 327, DE 08 DE JULHO DE 1974

(Atualizada até a Lei nº 4.438, de 07 de dezembro de 1984)

Concede pensão mensal ao Bel. Nilton Sampaio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, ao bel. Nilton Sampaio, ex-ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Substituto, da Tabela 3 da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pensão mensal correspondente ao valor da referência "CD-4" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil de Estado.

- Vide Lei nº 4.438, de 07/12/1984, que altera o valor da pensão.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar a incapacidade do beneficiário, que ficará obrigado a qualquer tempo, a critério do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, a submeter-se à inspeção médica, para a verificação da constância desse estado.
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas do Orçamento-Programa do Instituto da Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário de Trabalho e Administração.
Publicada na Assessória Técnico-Legislativo, aos 8 de  julho de  1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.