LEI N. 328, DE 8 DE JULHO DE 1974

Revoga a Lei n. 1.393, de 21 de dezembro de 1951, que declara de utilidade pública a Sociedade dos Motoristas de Piracicaba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 1.393, de 21 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.