LEI N. 330, DE 8 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, imóvel situado no Município de Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, imóvel situado no Município de Marília, com 980,91m² (novecentos e oitenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), caracterizado no Desenho n.° 3875, da Procuradoria Geral do Estado assim confrontado:
Inicia-se no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Cel. José Braz, e a 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros) do cruzamento deste detalhamento com o da Rua 24 de Dezembro. Do ponto «A», segue na distância de 30,70m (trinta metros e setenta centímetros), pelo alinhamento da Rua Cel. José Braz até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 33m (trinta e três metros), confrontando com o lote n.° 6 (seis), até o ponto «C», daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22m (vinte e dois metros), confrontando com o lote n. 7 (sete), até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 3,70m (três metros e setenta centímetros), até o ponto «E»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros), até o ponto «F»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros), até o ponto «A», início da presente descrição, confrontando, no ponto «D» até o ponto «A» com área de Grupo Escolar.
Artigo 2.ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 330, DE 8 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, imóvel situado no Município de Marília

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Artigo 1.º -
Onde se lê:
«... assim confrontado; .... ponto «C»; da deflete ... ponto «F»; da deflete ...»
Leia-se:
«... assim descrito e confrontado: ... ponto «C»; daí deflete ... ponto «F»; daí deflete ...»